Hino de Lajedo

O Hino de Lajedo foi instituído pela Lei Municipal nº 345, de 17 de novembro de 1966. Sancionada em 7 de setembro de 1974, através do decreto de nº 06/74, a letra do hino é uma composição do escritor Antônio de Oliveira e Silva. A música de “Canção Para Minha Terra” é do tenente da Polícia Militar de Pernambuco, Joaquim Viana Sobrinho.

Canção Para Minha Terra
(Decreto nº 6/74 – 07-09-1974)

I

Sobre a gleba do agreste eis ufana,
Despertando ao fragor das pedreiras,
Em promessas viris e altaneiras
Quando em jorros de luz se inflama:

(Coro) É Lajedo esculpida na penha,
Sob o sol de escaldante verão,
Cujos sons reboando nas brenhas
No risonho porvir se ouvirão.

II

Forte e brava escreveu tua gente
Com vigor e denodo esta história
De renúncia, conquistas e de glória
Que nas lides do agora é presente.

(Coro) É Lajedo de humildes obreiros
Que a vileza servil não corrói
Povo probo de olhar sobranceiro,
De almas simples e fibras de herói.

III

Do progresso és visão de grandeza,
Do saber és gentil guardiã
Dando aos teus a mais pura certeza
De feliz, venturo amanhã.

(Coro) É Lajedo do livro e do malho,
Da escola que ilustra e seduz,
Do fecundo suor do trabalho
Transmudado em searas de luz!

IV

Tens no céu que em ti se alcandora
Refulgente de graça o cruzeiro…
E é nas asas do vento que aflora
Como em prece a canção dos coqueiros.

(Coro) É Lajedo – poesia na rocha!
É Lajedo – cantada e louvor
Onde o lírio da paz desabrocha,
É Lajedo – epopeia de amor.

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