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⚠️⚠️⚠️ COMUNICADO ⚠️⚠️⚠️

Pode ser uma imagem de textoPode ser uma imagem de textoPode ser um gráfico de texto que diz "PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO CИPP 10.143.246/0001-76 ANEXOIDALEICOMPLEMENTARNS82024 DAL ANEXO GRADE DA LEI COMPLEMENTAR 004/1998 VENCIMENTOS DOS CARGOS EDIREÇÃO, CHEFIA EFETIVOE DE APOIO As AS FUNÇOES MAGISTÉRIO V-A Cargo DE Simbolo "C Quantidade CCM-2 CCM-4 B",C'eD" CCM-5 26 PEDAGOGICO CCM-2 CCM-3 ANEXOV-B V-B 7 Simbolo CCM-1 Valor CCM-3 ๕ CCM-5 CCM-6 RS 067 Palácio Municipal Ferreira Rosa, em 20 de junho de 2024. ERIVALDO AMORIM PREFEITO LAJEDO wemKLlNn16t2hmi"
A Prefeitura de Lajedo, através da Procuradoria-Geral do Município e Secretaria de Administração, informa que o reajuste dos profissionais do magistério, regulamentado pela Lei Complementar 66/2025, em seu art. 4o, abrangeu além de professores, diretores, vice-diretores, secretários de escolas, supervisores de ensino, orientadores pedagógicos, diretores de educação e coordenadores pedagógicos, profissionais referenciados no Anexo V da Lei Complementar 004/1998, com redação dada pela Lei Complementar 059/2024.
Eventuais inconsistências no lançamento de dados para o pagamento estão sendo verificadas pelo setor competente.
Lamentamos por qualquer equívoco e diligenciaremos no intuito de confeccionar folha de pagamento suplementar, visando resguardar e efetivar o direito dos servidores envolvidos.

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