


A Prefeitura de Lajedo, através da Procuradoria-Geral do Município e Secretaria de Administração, informa que o reajuste dos profissionais do magistério, regulamentado pela Lei Complementar 66/2025, em seu art. 4o, abrangeu além de professores, diretores, vice-diretores, secretários de escolas, supervisores de ensino, orientadores pedagógicos, diretores de educação e coordenadores pedagógicos, profissionais referenciados no Anexo V da Lei Complementar 004/1998, com redação dada pela Lei Complementar 059/2024.
Eventuais inconsistências no lançamento de dados para o pagamento estão sendo verificadas pelo setor competente.
Lamentamos por qualquer equívoco e diligenciaremos no intuito de confeccionar folha de pagamento suplementar, visando resguardar e efetivar o direito dos servidores envolvidos.